Art. 2º da Lei 8987/95: Quem é o poder concedente?Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; (entes políticos)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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SERVIÇO ADEQUADO:Principiologia da concessão do serviço público.Art. 6º da Lei 8987/95:Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 1º. Serviço adequado é que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Art. 7º, III, da Lei 8987/95:III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente (Redação dada pela Lei 9.648 de 27.05.1998). Imprimir Explore esta seçãoArtigosLista completa (4.500)Publique seu artigo Leia tambémArtigosO vício de iniciativa no controle dos contratos de concessão de serviços públicos
O crescente processo de privatização, instituído na final década de 90 no Brasil, em especialmente após a edição da Lei das Concessões Públicas (Lei nº 8987/95). O Estado foi o maior fomentador da necessidade de criação de novas formas de financiamento capazes de financiar projetos de grande porte, adoção do instituto (1) tanto na esfera pública quanto na privada, já que este vinha se desligando de atividade e setores até unicamente controlados por ele.
Já no tocantes as garantias podemos nos valer do Decreto-Lei 73/66, ou ainda considerando as multiplicidade dos agentes envolvidos projeto pode, ainda, ser desenvolvido no âmbito de concessões públicas ou parcerias público-privadas, de modo que a disciplina das Leis 8987/95 (Lei de Concessões Comuns) e 11.079/04 (Lei de PPPs ).
BRASIL. Lei n. 8987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em: 10 set. 2017.
Three types of evidence were used to predict protein-coding genes in the C. panzhihuaensis genome. For protein evidence, Genewise75 was used to predict gene models based on Cycas proteins downloaded from the UniProt protein database and other proteins collected from representative plant species. Next, Hisat76 was used to map the transcriptome to the genome, and then StringTie77 was used to predict transcriptome-based gene models. Next, a custom training hint parameter was used to predict ab initio-based gene models in AUGUSTUS78. All the evidence was finally combined and integrated by EVidenceModeler79. To maximize the opportunity of identifying high-confidence genes, we further filtered the genes that were not expressed in the full-length transcriptome or did not match to functional annotation results. For functional annotation, the gene models were blasted against the UniProt, TrEMBL, KEGG, KOG and NR databases. The domain and gene ontology of the gene models was identified by InterProScan80 (using data from Pfam, PRINTS, SMART, ProDom and PROSITE).
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